Abrir e regularizar sua hospedagem

O que a lei brasileira exige de um meio de hospedagem: CNPJ, Cadastur, alvarás, FNRH, nota fiscal, LGPD e mais.

Por Rafael Carvalho

Por onde começar

Um meio de hospedagem responde a três esferas ao mesmo tempo: a prefeitura (alvará, ISS, nota fiscal), o estado (bombeiros, vigilância sanitária) e o governo federal (CNPJ, Cadastur, FNRH). Nada disso é complicado, mas cada órgão tem seu próprio cadastro, prazo e renovação.

O primeiro passo depois de ter o CNPJ é o Cadastur, o cadastro obrigatório no Ministério do Turismo. Ele é gratuito, é feito pela internet e é a base para os outros cadastros de turismo.

Sobre o autor

Rafael Carvalho

Rafael Carvalho — Especialista em Software de Gestão Hoteleira no QuartoVerde

Rafael Carvalho é especialista em tecnologia para hotelaria no QuartoVerde, um sistema de gestão hoteleira criado para hotéis independentes e pousadas no Brasil. Há anos trabalha diretamente com hoteleiros para automatizar reservas, check-in digital e distribuição em canais — substituindo planilhas e processos manuais por um software pensado para a realidade da hotelaria brasileira.