O Cadastur é o cadastro dos prestadores de serviços turísticos no Ministério do Turismo. Para hotéis, pousadas, hostels e qualquer outro meio de hospedagem ele é obrigatório por lei, e desde 2024 as plataformas de reserva também passaram a ser responsáveis por divulgar só quem está cadastrado. Veja quem precisa, como fazer o cadastro e o que acontece quando ele vence.
Resposta rápida
O Cadastur é o cadastro obrigatório de meios de hospedagem, agências e outros prestadores de turismo no Ministério do Turismo. É gratuito, feito pela internet em cadastur.turismo.gov.br com a conta gov.br da empresa e vale por 2 anos. Quem presta serviço sem cadastro, ou com o cadastro vencido, está sujeito a advertência e multa.
As regras estão na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), atualizada pela Lei 14.978/2024.
| Pergunta | Para meios de hospedagem |
|---|---|
| É obrigatório? | Sim, para hotéis, pousadas, hostels, resorts e demais meios de hospedagem (art. 21 e 22) |
| Quem pode se cadastrar | Empresas com CNPJ, incluindo MEI, empresário individual e sociedade limitada unipessoal |
| Quanto custa | Nada: o cadastro e a renovação são gratuitos |
| Onde fazer | cadastur.turismo.gov.br, com a conta gov.br |
| Validade | 2 anos a partir da emissão do certificado |
| Filiais | Cada unidade precisa do próprio cadastro |
| Sem cadastro ou vencido | Advertência por escrito e multa de R$ 350 a R$ 1 milhão |
A lei lista seis atividades que precisam se cadastrar: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques e acampamentos turísticos. Outras, como restaurantes e bares, podem se cadastrar, mas não são obrigadas.
Pousada, hotel, hostel, resort, hotel fazenda e flat com serviço de hotel são meios de hospedagem. O tamanho não importa: um estabelecimento de 4 quartos aberto como MEI tem a mesma obrigação de um hotel de 200. Desde a Lei 14.978/2024, o texto cita o MEI expressamente.
Quem aluga o próprio imóvel por temporada como pessoa física, pelo Airbnb ou direto, não é meio de hospedagem e não tem cadastro de meio de hospedagem no Cadastur. A diferença está explicada em tipos de meios de hospedagem.
A lei diz que só quem está cadastrado pode prestar serviços de turismo a terceiros. Desde 2024, ela vai além: quem é divulgado por agências de viagens online (OTAs) e outras plataformas digitais precisa estar cadastrado, e a responsabilidade recai tanto sobre o estabelecimento quanto sobre o canal que a divulga. Por isso o número do Cadastur tende a ser pedido cada vez mais por plataformas, operadoras e agências, e hoje esse é o risco mais concreto de ficar sem ele.
O cadastro também coloca o estabelecimento na consulta pública do site do Cadastur, onde qualquer pessoa pode buscar um estabelecimento e ver se o cadastro está regular e até quando vale. Hóspedes, agências e operadoras usam essa consulta para conferir com quem estão negociando.
O cadastro é todo pela internet. Antes de começar, separe os dados da lista ao lado.
Consulte o cartão CNPJ no site da Receita Federal: ele precisa estar ativo e ter uma atividade de hospedagem entre as registradas, como 5510-8/01 (hotéis), 5510-8/02 (apart-hotéis) ou 5590-6/01 (albergues). Se faltar, ajuste o CNPJ antes de pedir o cadastro.
O acesso é pela conta gov.br do responsável legal da empresa. Em geral é preciso ter conta nível prata ou ouro: se a sua for bronze, eleve o nível pelo aplicativo gov.br antes de começar.
Acesse cadastur.turismo.gov.br, entre com a conta gov.br e escolha o CNPJ da empresa.
Selecione meio de hospedagem e o tipo do estabelecimento (pousada, hotel, hostel etc.).
Endereço, telefone, e-mail, site, número de unidades habitacionais e de leitos, e os serviços oferecidos. Use os mesmos números que você informa nas OTAs e na FNRH.
Aceite o Termo de Responsabilidade e envie o pedido. O pedido passa por análise, em geral do órgão de turismo do seu estado, que pode pedir correções antes de aprovar.
Com o cadastro aprovado, o certificado fica disponível no sistema e na consulta pública. Guarde o PDF e anote a data de vencimento.
O certificado é a prova de que o estabelecimento está cadastrado. Ele traz o número do cadastro, a atividade e a validade, e pode ser conferido por qualquer pessoa na consulta pública do site do Cadastur.
O cadastro vale por 2 anos a partir da emissão do certificado. Para a lei, operar com o cadastro vencido é o mesmo que operar sem ele, então renove antes do prazo, no próprio site do Cadastur. Uma boa prática é colocar o vencimento no mesmo calendário do alvará e do AVCB.
Atualize o cadastro também sempre que algo mudar: endereço, número de quartos, telefone ou responsável.
Com o certificado em mãos, informe o número do Cadastur nos canais que pedirem, como OTAs, operadoras e agências, e coloque-o no seu site. Isso mostra ao hóspede que o estabelecimento é regular.
Prestar serviços de turismo sem cadastro, ou com o cadastro vencido, é infração da Lei Geral do Turismo. A pena é advertência por escrito e multa, que vai de R$ 350 a R$ 1 milhão conforme a gravidade, a vantagem obtida e o porte do estabelecimento. Até 2024 a lei previa também a interdição do local; a Lei 14.978/2024 retirou essa pena para essa infração.
Sim. Hotéis, pousadas, hostels, resorts e os demais meios de hospedagem são obrigados pela Lei 11.771/2008 a se cadastrar no Ministério do Turismo, independentemente do tamanho.
Nada. O cadastro e a renovação são gratuitos e feitos pela internet. Desconfie de quem cobra para "emitir" o certificado.
Pode, e se a atividade for hospedagem, precisa. Desde a Lei 14.978/2024, a Lei Geral do Turismo cita o MEI entre os prestadores de serviços turísticos.
Depende de quem aluga. A pessoa física que aluga o próprio imóvel por temporada não é meio de hospedagem. Uma pousada, um hotel ou uma empresa que opera hospedagem e anuncia no Airbnb precisa do Cadastur como em qualquer outro canal.
Dois anos, contados da data de emissão do certificado. Depois disso o cadastro precisa ser renovado no próprio site do Cadastur.
Pela consulta pública no site cadastur.turismo.gov.br, sem precisar de login. A busca mostra se o estabelecimento tem cadastro, a atividade e até quando o cadastro vale.