Cadastur: o que é e como se cadastrar

O Cadastur é o cadastro dos prestadores de serviços turísticos no Ministério do Turismo. Para hotéis, pousadas, hostels e qualquer outro meio de hospedagem ele é obrigatório por lei, e desde 2024 as plataformas de reserva também passaram a ser responsáveis por divulgar só quem está cadastrado. Veja quem precisa, como fazer o cadastro e o que acontece quando ele vence.

Por Rafael Carvalho

Resposta rápida

O Cadastur é o cadastro obrigatório de meios de hospedagem, agências e outros prestadores de turismo no Ministério do Turismo. É gratuito, feito pela internet em cadastur.turismo.gov.br com a conta gov.br da empresa e vale por 2 anos. Quem presta serviço sem cadastro, ou com o cadastro vencido, está sujeito a advertência e multa.

Cadastur em resumo

As regras estão na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), atualizada pela Lei 14.978/2024.

PerguntaPara meios de hospedagem
É obrigatório?Sim, para hotéis, pousadas, hostels, resorts e demais meios de hospedagem (art. 21 e 22)
Quem pode se cadastrarEmpresas com CNPJ, incluindo MEI, empresário individual e sociedade limitada unipessoal
Quanto custaNada: o cadastro e a renovação são gratuitos
Onde fazercadastur.turismo.gov.br, com a conta gov.br
Validade2 anos a partir da emissão do certificado
FiliaisCada unidade precisa do próprio cadastro
Sem cadastro ou vencidoAdvertência por escrito e multa de R$ 350 a R$ 1 milhão

Quem precisa do Cadastur

A lei lista seis atividades que precisam se cadastrar: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques e acampamentos turísticos. Outras, como restaurantes e bares, podem se cadastrar, mas não são obrigadas.

Pousada, hotel, hostel, resort, hotel fazenda e flat com serviço de hotel são meios de hospedagem. O tamanho não importa: um estabelecimento de 4 quartos aberto como MEI tem a mesma obrigação de um hotel de 200. Desde a Lei 14.978/2024, o texto cita o MEI expressamente.

Quem aluga o próprio imóvel por temporada como pessoa física, pelo Airbnb ou direto, não é meio de hospedagem e não tem cadastro de meio de hospedagem no Cadastur. A diferença está explicada em tipos de meios de hospedagem.

Fluxo de decisão: se você aluga o próprio imóvel por temporada como pessoa física, não precisa, porque não é meio de hospedagem. Se não, e a hospedagem não tem CNPJ, abra o CNPJ, porque o cadastro é da empresa, e siga para o Cadastur. Com CNPJ, incluindo MEI, o Cadastur é obrigatório, gratuito e vale por 2 anos; faça em cadastur.turismo.gov.br, com um cadastro para a matriz e um para cada filial

Por que o Cadastur importa na prática

A lei diz que só quem está cadastrado pode prestar serviços de turismo a terceiros. Desde 2024, ela vai além: quem é divulgado por agências de viagens online (OTAs) e outras plataformas digitais precisa estar cadastrado, e a responsabilidade recai tanto sobre o estabelecimento quanto sobre o canal que a divulga. Por isso o número do Cadastur tende a ser pedido cada vez mais por plataformas, operadoras e agências, e hoje esse é o risco mais concreto de ficar sem ele.

O cadastro também coloca o estabelecimento na consulta pública do site do Cadastur, onde qualquer pessoa pode buscar um estabelecimento e ver se o cadastro está regular e até quando vale. Hóspedes, agências e operadoras usam essa consulta para conferir com quem estão negociando.

Como fazer o Cadastur

O cadastro é todo pela internet. Antes de começar, separe os dados da lista ao lado.

  1. Confira o CNPJ e o CNAE

    Consulte o cartão CNPJ no site da Receita Federal: ele precisa estar ativo e ter uma atividade de hospedagem entre as registradas, como 5510-8/01 (hotéis), 5510-8/02 (apart-hotéis) ou 5590-6/01 (albergues). Se faltar, ajuste o CNPJ antes de pedir o cadastro.

  2. Eleve a conta gov.br

    O acesso é pela conta gov.br do responsável legal da empresa. Em geral é preciso ter conta nível prata ou ouro: se a sua for bronze, eleve o nível pelo aplicativo gov.br antes de começar.

  3. Entre no Cadastur

    Acesse cadastur.turismo.gov.br, entre com a conta gov.br e escolha o CNPJ da empresa.

  4. Escolha a atividade e o tipo

    Selecione meio de hospedagem e o tipo do estabelecimento (pousada, hotel, hostel etc.).

  5. Preencha os dados do estabelecimento

    Endereço, telefone, e-mail, site, número de unidades habitacionais e de leitos, e os serviços oferecidos. Use os mesmos números que você informa nas OTAs e na FNRH.

  6. Aceite o termo e envie

    Aceite o Termo de Responsabilidade e envie o pedido. O pedido passa por análise, em geral do órgão de turismo do seu estado, que pode pedir correções antes de aprovar.

  7. Baixe o certificado

    Com o cadastro aprovado, o certificado fica disponível no sistema e na consulta pública. Guarde o PDF e anote a data de vencimento.

Lista do que ter em mãos para o Cadastur: CNPJ ativo com atividade de hospedagem no CNAE, conta gov.br do responsável legal nível prata ou ouro, endereço, telefone, e-mail e site, número de quartos e de leitos, e serviços oferecidos. Use os mesmos números das OTAs e da FNRH
Separe estes dados antes de entrar no Cadastur.

Certificado Cadastur: validade e renovação

O certificado é a prova de que o estabelecimento está cadastrado. Ele traz o número do cadastro, a atividade e a validade, e pode ser conferido por qualquer pessoa na consulta pública do site do Cadastur.

O cadastro vale por 2 anos a partir da emissão do certificado. Para a lei, operar com o cadastro vencido é o mesmo que operar sem ele, então renove antes do prazo, no próprio site do Cadastur. Uma boa prática é colocar o vencimento no mesmo calendário do alvará e do AVCB.

Atualize o cadastro também sempre que algo mudar: endereço, número de quartos, telefone ou responsável.

Com o certificado em mãos, informe o número do Cadastur nos canais que pedirem, como OTAs, operadoras e agências, e coloque-o no seu site. Isso mostra ao hóspede que o estabelecimento é regular.

O que acontece sem o Cadastur

Prestar serviços de turismo sem cadastro, ou com o cadastro vencido, é infração da Lei Geral do Turismo. A pena é advertência por escrito e multa, que vai de R$ 350 a R$ 1 milhão conforme a gravidade, a vantagem obtida e o porte do estabelecimento. Até 2024 a lei previa também a interdição do local; a Lei 14.978/2024 retirou essa pena para essa infração.

Perguntas frequentes

Sim. Hotéis, pousadas, hostels, resorts e os demais meios de hospedagem são obrigados pela Lei 11.771/2008 a se cadastrar no Ministério do Turismo, independentemente do tamanho.

Nada. O cadastro e a renovação são gratuitos e feitos pela internet. Desconfie de quem cobra para "emitir" o certificado.

Pode, e se a atividade for hospedagem, precisa. Desde a Lei 14.978/2024, a Lei Geral do Turismo cita o MEI entre os prestadores de serviços turísticos.

Depende de quem aluga. A pessoa física que aluga o próprio imóvel por temporada não é meio de hospedagem. Uma pousada, um hotel ou uma empresa que opera hospedagem e anuncia no Airbnb precisa do Cadastur como em qualquer outro canal.

Dois anos, contados da data de emissão do certificado. Depois disso o cadastro precisa ser renovado no próprio site do Cadastur.

Pela consulta pública no site cadastur.turismo.gov.br, sem precisar de login. A busca mostra se o estabelecimento tem cadastro, a atividade e até quando o cadastro vale.

Sobre o autor

Rafael Carvalho

Rafael Carvalho — Especialista em Software de Gestão Hoteleira no QuartoVerde

Rafael Carvalho é especialista em tecnologia para hotelaria no QuartoVerde, um sistema de gestão hoteleira criado para hotéis independentes e pousadas no Brasil. Há anos trabalha diretamente com hoteleiros para automatizar reservas, check-in digital e distribuição em canais — substituindo planilhas e processos manuais por um software pensado para a realidade da hotelaria brasileira.