Tipos de meios de hospedagem: hotel, pousada, hostel, flat, chalé e temporada

Hotel, pousada, hostel, flat, resort, chalé, aluguel por temporada: cada tipo de hospedagem tem regras, serviços e público diferentes. Veja como o Brasil classifica os meios de hospedagem e qual modelo combina com o seu imóvel.

Por Rafael Carvalho · Revisado em 13 de Outubro de 2026

Resposta rápida

O Brasil reconhece sete tipos de meio de hospedagem no Sistema Brasileiro de Classificação (SBClass): hotel, resort, hotel fazenda, cama e café, hotel histórico, pousada e flat/apart-hotel. Hostels e aluguel por temporada ficam fora dessa lista, mas também são formas comuns de hospedagem.

O que é um meio de hospedagem

Pela Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008, com a redação de 2024), meio de hospedagem é o empreendimento que oferece alojamento temporário, em unidades individuais ou coletivas de uso exclusivo do hóspede, com os serviços necessários a ele, mediante cobrança de diária. Na prática: hotéis, pousadas, resorts, flats, hostels e similares.

Todos precisam estar cadastrados no Cadastur, o cadastro de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo. A classificação por estrelas (SBClass) é voluntária, mas os tipos que ela define são a referência mais usada para diferenciar um negócio do outro.

Ilustração de um litoral com quatro tipos de hospedagem: um hotel alto na cidade, uma pousada de dois andares com varanda e redes, chalés de madeira no morro e um resort com piscina na praia

Hotel, pousada, chalés e resort: quatro jeitos de receber hóspedes.

Os sete tipos do SBClass

Resumo das definições do Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem.

TipoComo éTípico de
HotelRecepção, alojamento e serviços em edificação com unidades habitacionaisCidades, viagens a trabalho e lazer
PousadaHorizontal, até 30 quartos e 90 leitos; prédio de até 3 andares ou chalésLitoral, serra e cidades históricas
ResortHotel com lazer, recreação e contato com a natureza no próprio localViagens em família e feriados
Hotel fazendaEm área rural, com atividade agropecuária e lazer no campoFins de semana e férias escolares
Cama e caféAté 3 quartos na casa onde o proprietário mora, com café da manhãHospedagem domiciliar
Hotel históricoEm edificação preservada de valor históricoCentros históricos
Flat / apart-hotelUnidades com quarto, sala e cozinha, com recepção e limpezaEstadias longas e viagens a trabalho

Fonte: SBClass (Ministério do Turismo). Definições resumidas.

Hotel ou pousada: qual a diferença?

A diferença mais objetiva é o tamanho e a forma do prédio: a pousada é horizontal, com no máximo 30 quartos e 90 leitos, em um prédio de até três andares ou em chalés e bangalôs. O hotel não tem esse limite.

Na prática, a diferença também está no atendimento. Pousadas costumam ser familiares, com recepção enxuta, café da manhã caseiro e contato direto com os donos. Hotéis tendem a ter mais estrutura, mais padronização e equipes separadas por departamento.

Nenhum dos dois é "melhor": o hóspede de pousada procura charme e atenção pessoal; o de hotel, praticidade e previsibilidade. O importante é que o seu anúncio, suas fotos e seus preços contem a mesma história.

Ilustração lado a lado de uma pousada de dois andares com varanda, rede e o dono acenando na entrada, com a etiqueta "até 30 quartos", e de um hotel alto com recepção e recepcionista, com a etiqueta "sem limite"

Pousada: horizontal e de até 30 quartos. Hotel: sem limite de tamanho.

Hostel, chalé e aluguel por temporada

Hostel é a hospedagem econômica com quartos compartilhados (vendidos por cama) e, em geral, alguns quartos privativos, cozinha coletiva e áreas de convivência. O público é mais jovem e viaja sozinho ou em grupo. A gestão é diferente: o estoque é de camas, não de quartos.

Chalé não é uma categoria oficial, e sim um formato de unidade: casinhas independentes, comuns em pousadas de serra e de praia. Um conjunto de chalés com recepção e serviços é, em geral, uma pousada.

Aluguel por temporada é a locação de um imóvel residencial por até 90 dias, regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), e não pela Lei Geral do Turismo. Quando o anfitrião passa a oferecer serviços de hotelaria (recepção, limpeza diária, café da manhã), a atividade se aproxima de um meio de hospedagem, com as obrigações correspondentes.

Como escolher o tipo certo para o seu negócio

  • Comece pelo imóvel: número de quartos, andares e área externa já eliminam boa parte das opções.
  • Olhe para o destino: o que os concorrentes bem avaliados oferecem e o que falta na região.
  • Defina o nível de serviço: café da manhã, recepção 24 horas e limpeza diária pesam na equipe e no preço da diária.
  • Pense na distribuição: Booking.com e Airbnb pedem o tipo de propriedade no cadastro, e o hóspede filtra por ele.
  • Converse com um contador: o tipo de atividade influencia o CNAE, a tributação e as licenças necessárias.

Perguntas frequentes

Pela definição do SBClass, no máximo 30 unidades habitacionais e 90 leitos, em um prédio de até três andares ou em chalés.

Sim. O cadastro no Cadastur é obrigatório para todos os meios de hospedagem, incluindo pousadas.

No flat, ou apart-hotel, as unidades têm quarto, sala e cozinha, como um pequeno apartamento, com serviços de recepção e limpeza. É comum em estadias longas.

Sobre o autor

Rafael Carvalho

Rafael Carvalho — Especialista em Software de Gestão Hoteleira no QuartoVerde

Rafael Carvalho é especialista em tecnologia para hotelaria no QuartoVerde, um sistema de gestão hoteleira criado para hotéis independentes e pousadas no Brasil. Há anos trabalha diretamente com hoteleiros para automatizar reservas, check-in digital e distribuição em canais — substituindo planilhas e processos manuais por um software pensado para a realidade da hotelaria brasileira.